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LAVRAC ACCIDENT LAW

Ação Civil Contra Terceiros

Ação Civil Contra Terceiros

Estes pagamentos são feitos quando você perde rendimentos por causa de uma lesão de trabalho que o impede de exercer a sua função habitual enquanto se recupera.

Visão geral

Se você está a perguntar o que significa uma ação civil contra terceiros, aqui fica um exemplo que ajuda a esclarecer.

Imagine um motorista de entregas a caminho de fazer uma entrega. Antes de chegar ao destino, outro carro atinge o veículo do motorista de forma súbita e inesperada, com força suficiente para provocar um acidente grave. Como o embate foi forte, foi preciso chamar os paramédicos ao local e o motorista foi levado de ambulância para o hospital mais próximo.

Partindo destes factos, quais seriam algumas das ações à disposição do motorista neste caso?

Em primeiro lugar, o motorista poderia apresentar um pedido de indenização por acidente de trabalho contra o seu empregador, porque o acidente ocorreu a caminho de uma entrega, o que é considerado dentro do âmbito das suas funções.

Depois, como o acidente foi causado pela negligência de um terceiro, o trabalhador acidentado poderia também apresentar uma ação contra o condutor que provocou o acidente. Neste caso, portanto, o trabalhador poderia apresentar duas ações: uma contra o empregador, para obter os benefícios por acidente de trabalho, e outra contra o condutor negligente, por danos pessoais.

Como se explica nas secções seguintes, porém, o requerente não pode receber duas vezes pelo mesmo dano, já que o empregador pode pedir crédito pelos benefícios de acidente de trabalho que ficou obrigado a pagar.

Uma ação civil é diferente de um pedido por acidente de trabalho

Continuando com o exemplo acima, importa notar que a ação do motorista contra o condutor negligente, por danos pessoais, é distinta e independente do pedido apresentado à seguradora do empregador.

Por exemplo, as indenizações disponíveis para o motorista são muito diferentes consoante o tipo de ação. Numa ação civil podem ser reclamados danos morais e danos punitivos, ao passo que num pedido por acidente de trabalho os danos morais e os danos punitivos normalmente não estão disponíveis. Para saber que indenizações estão disponíveis em cada tipo de ação decorrente de um acidente, a pessoa lesionada deve falar com um advogado experiente assim que possível, porque a ação tem de ser apresentada dentro do prazo, sob pena de ficar impedida pelo prazo de prescrição.

Receber duas vezes pelo mesmo dano

É possível receber duas vezes? Pode o motorista ser indenizado pela seguradora de acidentes de trabalho do empregador e, ao mesmo tempo, pelo condutor negligente numa ação civil? A resposta curta é: provavelmente não. Suponhamos que o trabalhador consegue ser indenizado por ambos — pela seguradora, no âmbito do acidente de trabalho, sob a forma de tratamento médico, benefícios e indenização, e pelo condutor negligente, no âmbito de uma ação por danos pessoais. Pode o trabalhador ficar com as duas indenizações? Também aqui a resposta é: provavelmente não. Numa situação destas, a seguradora de acidentes de trabalho procuraria obter crédito sobre a indenização recebida na ação por danos pessoais. Assim, é provável que o trabalhador não consiga ficar com a totalidade do que recebeu do condutor negligente e da seguradora. Claro que, como em tudo, há sempre exceções à regra, e é altamente recomendável falar com um advogado experiente.

Optar por não apresentar a ação civil por danos pessoais

Se o trabalhador acidentado, neste caso o motorista de entregas, decidir não apresentar uma ação por danos pessoais contra o condutor negligente que causou o acidente, pode a seguradora do empregador apresentar a sua própria ação contra esse condutor? Sim. Mesmo quando o trabalhador opta por não processar o terceiro responsável pelo acidente, o empregador — ou a seguradora de acidentes de trabalho em nome do empregador — pode apresentar a sua própria ação contra o condutor negligente. Se a seguradora pagou benefícios por incapacidade ao motorista acidentado, ou se houver expectativa de que venha a ter de pagar benefícios médicos, benefícios por incapacidade ou qualquer outra indenização, é provável que apresente a sua própria ação judicial contra o condutor negligente.

Como sempre, em matéria de sub-rogação, responsabilidade civil, danos pessoais ou um possível pedido por acidente de trabalho, é extremamente importante falar com um advogado com experiência na área.

Como começar

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Por que nos escolher

  • Experiência: temos muitos anos de prática a ajudar trabalhadores acidentados a obter os benefícios que merecem.
  • Custo: você não paga nada a não ser que ganhemos o seu caso.
  • Eficiência: garantimos apoio jurídico completo na área dos acidentes de trabalho, no momento em que você mais precisa.

Referências

Aviso legal

O conteúdo e as opiniões aqui expressos têm caráter meramente informativo, podem não estar corretos E não constituem aconselhamento jurídico nem representação legal. Se você tiver dúvidas, entre em contato com o nosso escritório imediatamente ou fale com um advogado assim que possível.

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