Cobertura de Acidentes de Trabalho e Coronavírus (COVID-19)
Cobertura de Acidentes de Trabalho e Coronavírus (COVID-19)
Na Lavrac Accident Law, estamos atualmente a aceitar casos de COVID-19.
A pandemia de COVID-19 criou uma situação singular, em que muitas profissões que normalmente não são consideradas perigosas passaram subitamente a ser muito arriscadas para quem as exerce. Os trabalhadores considerados essenciais, incluindo os profissionais de saúde, os operadores de transportes públicos e os trabalhadores de supermercados, entre outros, correm um risco elevado de exposição ao vírus durante o trabalho.
A COVID-19 pode ser considerada uma doença profissional. Entende-se por doença profissional qualquer condição ou perturbação anormal causada pela exposição a fatores ambientais associados ao trabalho, incluindo doenças agudas e crónicas que possam resultar de inalação, absorção, ingestão ou contacto direto.
A informação que se segue não deve ser entendida como aconselhamento jurídico; procura apenas explicar alguns aspetos que convém conhecer sobre a cobertura de acidentes de trabalho e a COVID-19.
O seguro de acidentes de trabalho cobre a COVID-19 se eu adoecer no trabalho?
Sim, deve cobrir. O seguro de acidentes de trabalho cobre doenças profissionais ou lesões resultantes da exposição a doenças contagiosas no trabalho.
Há, no entanto, alguns requisitos a cumprir para que as suas despesas médicas sejam suportadas pelo empregador. Por exemplo, tem de trabalhar numa empresa com cobertura de acidentes de trabalho. Se a empresa não tiver essa cobertura, será infelizmente mais difícil ter direito aos benefícios deste sistema.
Além disso, como em qualquer lesão, tem de existir um nexo de causalidade entre o trabalho e a doença profissional para que esta seja indenizável. Provar esse nexo também não é simples, pelo que é imprescindível analisar a sua situação concreta com um advogado.
Assim, se acredita ter sido exposto ao coronavírus (COVID-19) no trabalho, pode ter direito a benefícios por acidente de trabalho. É importante conhecer os seus direitos nesta matéria.
Devo falar com um advogado?
Sim. Recomendamos que o trabalhador acidentado procure falar com um advogado experiente. Antes de apresentar um pedido em nome do trabalhador, o advogado analisará provavelmente os seguintes pontos, para reunir mais informação sobre o caso.
- O trabalhador considera que existiu um risco acrescido ou uma maior probabilidade de contrair a doença por causa da sua profissão?
- Se não fosse o seu trabalho, teria estado exposto ao vírus ou contraído a doença?
- Consegue o trabalhador identificar a origem, os factos ou os acontecimentos ocorridos no exercício das suas funções que resultaram numa exposição acrescida ou numa maior probabilidade de contrair a doença?
Estes critérios são alguns dos aspetos que um advogado experiente costuma averiguar, mas, no fim, será preciso o parecer de um médico que consiga estabelecer a ligação entre a exposição e o trabalho.
Quando devo apresentar o pedido?
Imediatamente. O trabalhador deve ser proativo e informar-se sobre como apresentar o pedido o mais depressa possível. Caso contrário, se demorar demasiado, existem vários prazos de prescrição que a seguradora pode invocar para recusar e, em última análise, afastar o pedido.
Como apresento um pedido?
É importante perceber que o seguro de acidentes de trabalho não cobre todas as doenças ou lesões e que existem exceções que um advogado experiente deve conhecer.
Se você está doente por ter sido exposto à COVID-19 no trabalho, o seu empregador pode ser obrigado a fornecer-lhe o tratamento médico razoavelmente necessário para tratar ou aliviar os efeitos da doença, benefícios por incapacidade caso não possa trabalhar por causa da doença ou da exposição, e uma indenização justa pelos efeitos dessa exposição ou doença, se os houver.
Se tiver dúvidas sobre se o seu empregador é obrigado a pagar benefícios por incapacidade ou quaisquer outros benefícios previstos no sistema de acidentes de trabalho da Califórnia, entre em contato connosco agora.
Por que nos escolher
- Experiência: temos muitos anos de prática a ajudar trabalhadores acidentados a obter os benefícios que merecem.
- Custo: você não paga nada a não ser que ganhemos o seu caso.
- Eficiência: garantimos apoio jurídico completo na área dos acidentes de trabalho, no momento em que você mais precisa.
- Se procura experiência, bom custo e eficiência, ligue agora para o nosso escritório.
Referências:
Aviso legal
O conteúdo e as opiniões aqui expressos têm caráter meramente informativo, podem não estar corretos E não constituem aconselhamento jurídico nem representação legal. Se você tiver dúvidas, entre em contato com o nosso escritório imediatamente ou fale com um advogado assim que possível.